Regulamento das OPM1. Disposições gerais
1.1. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática (OPM) são um concurso de resolução de problemas de matemática dirigido aos estudantes dos ensinos básico e secundário, organizado pela Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) com a colaboração do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, conforme protocolo estabelecido entre as duas entidades.
1.2. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática visam essencialmente criar, incentivar e desenvolver o gosto pela Matemática, o treino na resolução de problemas, o conhecimento matemático e detetar vocações precoces nesta área do saber.
1.3. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática realizam-se anualmente, sendo disputadas em cinco categorias: Mini-Olimpíadas - destinada a estudantes que frequentam o 3.º ou 4.º anos de escolaridade; Pré-Olimpíadas - destinada a estudantes que frequentam o 5.º ano de escolaridade; Categoria Júnior - destinada a estudantes que frequentam o 6.º ou 7.º anos de escolaridade; Categoria A - destinada a estudantes que frequentam o 8.º ou 9.º anos de escolaridade; Categoria B - destinada a estudantes que frequentam o 10.º, 11.° ou 12.° anos de escolaridade.
2. Organização das provas
2.1. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática são coordenadas pelo Coordenador Geral das Olimpíadas, nomeado pela Direção da SPM.
2.2. O Coordenador Geral das Olimpíadas é coadjuvado, nas suas funções, pela Comissão Organizadora (CO), a que preside. Coordena a Comissão de Problemas para a realização das Pré-Olimpíadas, Categoria Júnior, Categoria A e Categoria B, assim como a Comissão das Mini-Olimpíadas para a realização das Mini-Olimpíadas e a Comissão de Preparação.
2.3. Nas categorias Júnior, A e B há duas eliminatórias e uma Final Nacional; nas Mini-Olimpíadas e nas Pré-Olimpíadas haverá apenas uma prova que terá como objetivo despertar o interesse dos estudantes para participação futura nas Olimpíadas Portuguesas de Matemática.
2.4. As eliminatórias e a Final Nacional das categorias Júnior, A e B decorrerão em simultâneo para todos os concorrentes, bem como a prova das Pré-Olimpíadas.
2.5. As classificações obtidas nas provas das Olimpíadas Portuguesas de Matemática não são divulgadas. Apenas serão tornados públicos, em cada categoria, os nomes dos concorrentes apurados para a fase seguinte ou, no caso da Final Nacional, os nomes dos vencedores, dispostos por ordem alfabética.
2.6. A Comissão das Mini-Olimpíadas é responsável pela coordenação das Mini-Olimpíadas, pela elaboração dos enunciados das provas e dos critérios de correção e pela sua disponibilização às Escolas participantes.
2.7. A Comissão de Problemas tem como função elaborar as questões que serão apresentadas aos concorrentes, em cada prova, e estabelecer as respetivas cotações e critérios de classificação para as Pré-Olimpíadas, categorias Júnior, A e B.
2.8. Os problemas propostos farão, sobretudo, apelo à capacidade de raciocínio, ao engenho e à imaginação dos estudantes.
2.9. Qualquer das provas que integram o concurso será resolvida individualmente, sem uso de máquina de calcular e sem consulta, pelos estudantes concorrentes.
2.10. A classificação das respostas deve ter em conta o rigor lógico, a clareza, a elegância da exposição e a originalidade da resolução.
2.11. A Comissão de Problemas é independente e soberana na elaboração dos problemas e é responsável pela sua absoluta confidencialidade até à entrega, à Comissão Organizadora, na data adequada.
2.12. A Comissão de Preparação tem como função providenciar o treino adequado das equipas participantes em competições internacionais.
2.13. As datas das provas e da Final Nacional das OPM serão fixadas pela Comissão Organizadora.
2.14. A Comissão Organizadora pode propor à Direção da SPM a nomeação duma Comissão Local para colaborar na organização da Final Nacional.
3. Mini-Olimpíadas
3.1. As Mini-Olimpíadas de Matemática constam de uma única prova que se realizará em todas as escolas do 1.º ciclo que manifestem interesse em participar, através de uma inscrição prévia.
3.2. A prova realizar-se-á na escola participante em data a definir pela Comissão das Mini-Olimpíadas, em horário escolhido pela escola. Na impossibilidade da prova se realizar na data estabelecida, poderá ser realizada numa data escolhida por cada escola participante, em período a definir pela Comissão das Mini-Olimpíadas.
3.3. A prova consta de um mínimo de quatro problemas; tem a duração de uma hora; é resolvida individualmente, sem consulta de apontamentos ou quaisquer textos, nem utilização de máquinas de calcular.
3.4. Os enunciados das provas estarão acessíveis às escolas inscritas sete dias antes da data de realização.
3.5. Após o período de realização da prova, as escolas inscritas podem aceder aos critérios de correção.
3.6. Cada escola do 1.º ciclo inscrita designará uma Comissão Organizadora Local que será responsável pela organização da prova, pela sua correção e pelo critério de seleção dos vencedores.
3.7. Os enunciados só devem ser disponibilizados aos participantes depois do período de realização da prova.
3.8. A participação nas Mini-Olimpíadas não prevê atribuição de prémios, no entanto a SPM apela à comunidade educativa de cada escola que promova a realização de uma cerimónia de entrega de diplomas.
3.9. A SPM disponibiliza um modelo de diploma que poderá ser utilizado em cada escola (reservado às escolas inscritas).
3.10. O acesso aos enunciados das provas, aos critérios de correcção e ao modelo de diploma será efetuado através da zona reservada aos utilizadores, na página Web das Mini-Olimpíadas, utilizando os dados de utilizador e a senha fornecidos após a inscrição da escola.
3.11. As escolas participantes comprometem-se a fornecer à SPM: a) informação sobre as classificações por pergunta de cada participante (sem constar a sua identificação); b) a lista dos vencedores.
3.12. A lista de vencedores será disponibilizada na página Web das Mini-Olimpíadas de Matemática.
3.13. A informação referida em 3.11. a) será utilizada para análise estatística dos resultados.
4. Pré-Olimpíadas
4.1. A prova das Pré-Olimpíadas decorrerá em simultâneo com a primeira eliminatória das categorias Júnior, A e B, nas escolas que tenham declarado interesse em participar e em que haja condições para que a realização, vigilância e classificação das provas se faça de acordo com o presente regulamento.
4.2. Cada escola participante é responsável pela correção da prova.
4.3. A Comissão Organizadora enviará, às escolas inscritas, um exemplar do enunciado, sugestões de resolução, critérios de classificação e outras instruções consideradas necessárias.
4.4. A prova das Pré-Olimpíadas é constituída por três problemas e tem a duração de duas horas.
4.5. Sugere-se que cada escola atribua aos cinco estudantes com melhores pontuações um prémio simbólico oferecido pela escola ou outra entidade local.
4.6. A SPM disponibiliza um modelo de diploma para os cinco melhores classificados de cada escola.
5. Categorias Júnior, A e B
Primeira eliminatória
5.1. A primeira eliminatória decorrerá em todas as escolas que tenham declarado interesse em participar e em que haja condições para que a realização, vigilância e classificação das provas se faça de acordo com o presente regulamento.
5.2. A Comissão Organizadora enviará, às escolas inscritas, um exemplar dos enunciados, sugestões de resolução e critérios de classificação, bem como as instruções necessárias, em particular a indicação do prazo para a comunicação dos resultados.
5.3. Em cada categoria, a prova é constituída por três ou quatro problemas e tem a duração de duas horas.
5.4. Cada escola participante é responsável pela correção das provas e enviará à Comissão Organizadora, dentro do prazo estabelecido, as classificações obtidas por todos os concorrentes.
5.5. Em cada uma das três regiões (Norte; Centro; Sul e Ilhas) nas categorias Júnior, A e B serão admitidos à segunda eliminatória os 50 concorrentes que tenham obtido as melhores pontuações. Serão ainda admitidos à segunda eliminatória todos os estudantes que obtenham a melhor pontuação, em cada categoria, em cada escola inscrita, desde que essa escola não tenha ninguém no conjunto dos 50. Se houver necessidade de proceder a desempate, a Comissão Organizadora decidirá caso a caso.
Segunda eliminatória
5.6. A segunda eliminatória (final regional) será realizada num número reduzido de escolas (Escolas Anfitriãs), a fixar pela CO, e será supervisionada diretamente pela CO, ou por intermédio de representantes seus, expressamente nomeados para o efeito.
5.7. A Comissão Organizadora enviará, às escolas anfitriãs, um exemplar dos enunciados e outras instruções necessárias.
5.8. Em cada categoria, a prova é constituída por três ou quatro problemas e tem a duração de duas horas.
5.9. A correção das provas é feita por corretores nomeados pela CO, para garantir a uniformidade na atribuição das classificações.
5.10. Em cada região e nas categorias Júnior, A e B serão admitidos à Final Nacional os 10 concorrentes que tenham obtido as melhores pontuações. Se houver necessidade de proceder a desempate, a CO decidirá após reanálise das provas em causa.
Final Nacional
5.11. A Final Nacional decorrerá em local a fixar pela CO e pela Direção da SPM.
5.12. Em cada categoria, a prova constará de duas partes, a realizar em dias consecutivos. Cada parte terá a duração de três horas.
5.13. A Comissão de Problemas é responsável pela classificação das provas, devendo atribuir a cada corretor todas as respostas a um mesmo problema e assegurando que as pontuações são atribuídas em condições de anonimato dos concorrentes.
5.14. Em cada uma das categorias Júnior, A e B serão considerados vencedores do concurso, os seguintes concorrentes:
- os concorrentes com as três melhores pontuações: medalha de ouro;
- os concorrentes com as três pontuações seguintes: medalha de prata;
- os concorrentes com as seis pontuações seguintes: medalha de bronze.
5.15. Havendo necessidade de proceder a desempate, a Comissão de Problemas decidirá após reexaminar as provas em causa.
5.16. Serão atribuídos prémios especiais aos vencedores do concurso e, a todos os finalistas, prémios de presença e diplomas de participação. A declaração dos vencedores e a entrega dos prémios serão efetuadas numa sessão especialmente organizada para o efeito.
6. Disposições finais
6.1. A SPM custeará, na Final Nacional, a estadia dos concorrentes que nelas participem.
6.2. A SPM divulgará todos os aspetos considerados relevantes acerca do concurso, nomeadamente, um relatório da CO, as provas realizadas e os nomes dos vencedores.
6.3. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida, caso a caso, pela Direção da SPM, após audição do Coordenador Geral das Olimpíadas.
6.4. A SPM e os seus colaboradores assumem o compromisso de utilizar os dados dos participantes apenas para uso exclusivo das OPM.
6.5. A participação nas OPM pressupõe a aceitação, pelo concorrente e/ou pelos seus responsáveis legais, da divulgação do nome e da escola do concorrente.
6.6. Alterações ao Regulamento são aprovadas pela Direção da SPM, ouvido o Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
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