Regulamento das OPM1. Disposições gerais
1.1. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática são um concurso de resolução de problemas de matemática dirigido aos estudantes dos ensinos básico e secundário, organizado pela Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) com a colaboração do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), conforme protocolo estabelecido entre as duas entidades.
1.2. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática visam essencialmente criar, incentivar e desenvolver o gosto pela Matemática, o treino na resolução de problemas, desenvolver o conhecimento matemático e detetar vocações precoces nesta área do saber.
1.3. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática realizam-se anualmente, disputadas em cinco categorias: Mini-Olimpíadas - destinada a estudantes que frequentam o 3.º ou 4.º anos de escolaridade; Pré-Olimpíadas - destinada a estudantes que frequentam o 5.º ano de escolaridade; Categoria Júnior - destinada a estudantes que frequentam o 6.º ou 7.º anos de escolaridade; Categoria A - destinada a estudantes que frequentam o 8.º ou 9.º anos de escolaridade; Categoria B - destinada a estudantes que frequentam o 10.º, 11.° ou 12.° anos de escolaridade.
2. Organização das provas
2.1. As Olimpíadas Portuguesas de Matemática são coordenadas pelo Coordenador Geral das Olimpíadas (CGO), nomeado pela Direção da SPM.
2.2. O Coordenador Geral das Olimpíadas é coadjuvado, nas suas funções, pela Comissão Organizadora (CO), a que preside. Coordena a Comissão de Problemas, para a realização das Pré-Olimpíadas, Categoria Júnior, Categoria A e Categoria B, e ainda a Comissão das Mini-Olimpíadas para a realização das Mini-Olimpíadas e a Comissão de Preparação.
2.3. Nas categorias Júnior, A e B há duas eliminatórias e uma Final Nacional; nas Mini-Olimpíadas e nas Pré-Olimpíadas haverá apenas uma prova que terá como objetivo despertar o interesse dos estudantes para participação futura nas Olimpíadas Portuguesas de Matemática.
2.4. As eliminatórias e a Final Nacional das categorias Júnior, A e B decorrerão em simultâneo para todos os concorrentes, bem como a prova das Pré-Olimpíadas.
2.5. As classificações obtidas nas provas das Olimpíadas Portuguesas de Matemática não são divulgadas. Apenas serão tornados públicos, em cada categoria, os nomes dos concorrentes apurados para a fase seguinte ou, no caso da Final Nacional, os nomes dos vencedores, dispostos por ordem alfabética.
2.6. A Comissão das Mini-Olimpíadas é responsável pela coordenação das Mini-Olimpíadas, pela elaboração dos enunciados das provas e dos critérios de correção e pela sua disponibilização às Escolas participantes.
2.7. A Comissão de Problemas tem por função elaborar as questões que serão apresentadas aos concorrentes, em cada prova, estabelecer as respetivas cotações e critérios de classificação, para as Pré-Olimpíadas, categorias Júnior, A e B.
2.8. Os problemas propostos farão sobretudo apelo à capacidade de raciocínio, ao engenho e à imaginação dos estudantes.
2.9. Qualquer das provas que integram o concurso será resolvida individualmente, e sem consulta, pelos estudantes concorrentes.
2.10. A classificação das respostas deve ter em conta o rigor lógico, a clareza e a elegância da exposição e a originalidade da resolução.
2.11. A Comissão de Problemas é independente e soberana na elaboração dos problemas e é responsável pela sua absoluta confidencialidade até à entrega, à Comissão Organizadora, na data adequada.
2.12. A Comissão de Preparação tem por função providenciar para que as equipas participantes em competições internacionais recebam o devido treino.
2.13. As datas das provas e da Final Nacional serão fixadas pela Comissão Organizadora.
2.14. A Comissão Organizadora pode propor à Direcção da SPM a nomeação duma Comissão Local para colaborar na organização da Final Nacional.
3. Mini-Olimpíadas
3.1. As Mini-Olimpíadas de Matemática constam de uma única prova que se realizará em todas as escolas do 1.º ciclo que manifestem interesse em participar através de uma inscrição prévia.
3.2. A prova realizar-se-á na escola participante, em data a definir pela Comissão das Mini-Olimpíadas, em horário escolhido pela escola. Na impossibilidade da prova se realizar na data estabelecida, poderá ser realizada numa data escolhida por cada escola participante, em período a definir pela Comissão das Mini-Olimpíadas.
3.3 A prova consta de um mínimo de 4 problemas; tem a duração de 1 hora; é resolvida individualmente, sem consulta de apontamentos ou quaisquer textos, nem utilização de máquinas de calcular.
3.4. Os enunciados das provas estarão acessíveis às escolas inscritas 7 (sete) dias antes da data de realização. O acesso será efetuado através da página Web das Mini-Olimpíadas, utilizando os dados de utilizador e a senha fornecidos após a inscrição da escola.
3.5. O acesso aos critérios de correção e a um modelo de diploma (reservados às escolas inscritas) pode ser efetuado, após o período de realização da prova, utilizando os dados de utilizador e a senha.
3.6. A escola do 1.º ciclo designará uma Comissão Organizadora que será responsável pela organização da prova, pela sua correção e pelo critério de seleção dos vencedores.
3.7. Os enunciados só devem ser disponibilizados aos alunos depois do período de realização da prova.
3.8. A SPM não se responsabiliza pela atribuição de prémios e apela para que a comunidade educativa de cada escola promova a realização de uma cerimónia de entrega de prémios e diplomas. Disponibiliza apenas um modelo de diploma que poderá ser utilizado em cada escola.
3.9. As escolas participantes comprometem-se a enviar a lista de vencedores, para que essa informação possa ser disponibilizada na página Web das Mini-Olimpíadas de Matemática.
4. Pré-Olimpíadas
4.1. A prova das Pré-Olimpíadas decorrerá em simultâneo com a primeira eliminatória das categorias Júnior, A e B, nas Escolas que tenham declarado interesse em participar e em que haja condições para que a realização, vigilância e classificação das provas se faça de acordo com o presente regulamento.
4.2. Cada Escola participante é responsável pela correção da prova.
4.3. A Comissão Organizadora enviará, às Escolas inscritas, um exemplar do enunciado, sugestões de resolução, critérios de classificação e outras instruções consideradas necessárias.
4.4. A prova das Pré-Olimpíadas é constituída por três problemas e tem a duração de duas horas.
4.5. Sugere-se que cada Escola atribua aos quatro ou cinco estudantes com melhores pontuações, um prémio simbólico oferecido pela Escola ou outra entidade local. A SPM enviará diplomas aos cinco melhores classificados de cada Escola.
5. Categorias Júnior, A e B
Primeira eliminatória
5.1. A primeira eliminatória decorrerá em todas as Escolas que tenham declarado interesse em participar e em que haja condições para que a realização, vigilância e classificação das provas se faça de acordo com o presente regulamento.
5.2. Cada Escola participante é responsável pela correção da prova.
5.3. A Comissão Organizadora enviará, às Escolas inscritas, um exemplar dos enunciados, sugestões de resolução e critérios de classificação, bem como as instruções necessárias, em particular a indicação do prazo para a comunicação dos resultados.
5.4. Em cada categoria, a prova consta de quatro problemas e tem a duração de duas horas.
5.5. Cada Escola participante é responsável pela correção das provas e enviará à Comissão Organizadora, dentro do prazo estabelecido, as classificações obtidas por todos os concorrentes.
5.6. Em cada uma das três regiões (Norte, Centro, Sul e Ilhas) nas categorias Júnior, A e B serão admitidos à segunda eliminatória os 50 concorrentes que tenham obtido as melhores pontuações. Serão ainda admitidos à segunda eliminatória todos os estudantes que obtenham a melhor pontuação em cada Escola inscrita, desde que essa Escola não tenha ninguém no conjunto dos 50. Se houver necessidade de proceder a desempate, a CO decidirá caso a caso.
Segunda eliminatória
5.7. A segunda eliminatória (final regional) será realizada num número reduzido de Escolas, a fixar pela CO, e será supervisionada directamente pela CO, ou por intermédio de representantes seus, expressamente nomeados para o efeito.
5.8. Em cada categoria, a prova consta de quatro problemas e tem a duração de duas horas.
5.9. A correção das provas é feita por corretores nomeados pela CO, para garantir a uniformidade na atribuição das classificações.
5.10. Em cada região e nas categorias Júnior, A e B serão admitidos à Final Nacional os 10 concorrentes que tenham obtido as melhores pontuações. Se houver necessidade de proceder a desempate, a CO decidirá após reanálise das provas em causa.
Final Nacional
5.11. A Final Nacional decorrerá em local a fixar pela CO e pela Direção da SPM.
5.12. Em cada categoria, a prova constará de duas partes, a realizar em dias sucessivos. Cada parte terá a duração de três horas.
5.13. A Comissão de Problemas é responsável pela classificação das provas, devendo atribuir a cada corretor todas as respostas a um mesmo problema e assegurando que as pontuações são atribuídas em condições de anonimato dos concorrentes.
5.14. Em cada uma das categorias Júnior, A e B serão considerados vencedores do concurso, os seguintes concorrentes:
- os concorrentes com as três melhores pontuações: medalha de ouro;
- os concorrentes com as três pontuações seguintes: medalha de prata;
- os concorrentes com as seis pontuações seguintes: medalha de bronze.
5.15. Havendo necessidade de proceder a desempate, a Comissão de Problemas decidirá após reexaminar as provas em causa.
5.16. Serão atribuídos prémios especiais aos vencedores do concurso e, a todos os finalistas, prémios de presença e diplomas de participação. A declaração dos vencedores e a entrega dos prémios serão efetuadas numa sessão especialmente organizada para o efeito.
6. Disposições finais
6.1. A SPM custeará, na Final Nacional, a estada dos concorrentes que nelas participem.
6.2. A SPM divulgará, todos os aspectos considerados relevantes acerca do concurso nomeadamente, um relatório da CO, as provas realizadas e os nomes dos vencedores.
6.3. Qualquer questão resultante de omissão ou dúvidas de interpretação do presente regulamento será resolvida, caso a caso, pela Direção da SPM, após audição do Coordenador Geral das Olimpíadas.
6.4. Alterações ao Regulamento são aprovadas pela Direção da SPM, ouvido o Departamento de Matemática da FCTUC.
Regulamento das OPM em formato PDF
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